Artigo
de António Alves Caetano, irmão de Marcello Caetano, que os jornais se
recusam a publicar, sobre as pensões dos reformados e pensionistas.
Estimados Amigos,
Como os jornais não publicam as cartas que lhes remeto e
preciso de desabafar, recorro aos meus correspondentes "Internéticos",
todos
os amigos que constam da minha lista de endereços. Ainda que alguns não liguem ao que escrevo.
Não sei a que se refere o Senhor Primeiro-Ministro quando
afirma ser a penalização fiscal dos pensionistas resultante de todos
aqueles
que, em Portugal, "descontaram para ter reformas, mas não para terem estas reformas".
Pela fala do Senhor Primeiro-Ministro fica-se a saber da
existência de pensões de aposentadoria que estão acima daquilo que
resultaria da correta aplicação do Cálculo Actuarial aos descontos que fizeram.
Sendo assim - e não há razões para admitir que o Senhor
Primeiro-Ministro não sabe o que diz - estamos perante situações de
corrupção. Porque o Centro Nacional de Pensões e a Caixa Geral de
Aposentações só podem atribuir pensões que resultem da estrita aplicação
daqueles princípios actuariais aos descontos feitos por cada cidadão, em conformidade com as normas legais.
Portanto, o Estado tem condições de identificar cada uma dessas
situações e de sancioná-las, em conformidade com a legislação de um
Estado de Direito, como tem de sancionar os agentes prevaricadores, que atribuíram pensões excessivas.
Mas, é completamente diferente a situação face aos cidadãos que
celebraram contratos com o Estado. Esse contrato consistia em que, ano
após ano, e por catorze vezes em cada ano, o cidadão entregava ao
Estado uma quota das suas poupanças, para que o mesmo Estado, ao fim dos
quarenta anos
de desconto lhe devolvesse essa massa de poupança em
parcelas mensais, havendo dois meses em que era a dobrar, como
acontecera com os descontos.
E tem de ser assim
durante o tempo em que o cidadão estiver vivo e, em parte mais
reduzida, mas tirada, ainda, da mesma massa de
poupança individual, enquanto houver cônjuge sobrevivo.
E esta pensão tem o valor que o Estado, em determinado momento,
comunicou ao cidadão que passava a receber. Não tem o valor que o
cidadão tivesse querido atribuir-lhe.
Portanto, o Estado Português, pessoa de bem, que sempre foi
tido como modelo de virtudes, exemplar no comportamento, tem de
continuar a
honrar esse estatuto.
Para
agradar a quem quer que seja que lhe emprestou dinheiro para fazer
despesas faraónicas, que permitiram fazer inumeráveis fortunas e
deram aos políticos que assim se comportaram votos que os aconchegaram
no poder, o Estado Português não pode deixar de honrar os compromissos
assumidos com esses cidadãos que, na mais completa confiança, lhe
confiaram as suas poupanças e orientaram a sua vida para viver com a
pensão que o
Estado calculou ser a devida.
As pensões que correspondem aos descontos que cada qual fez durante a
vida ativa nunca poderão ser consideradas excessivas. Esses
Pensionistas têm de merecer o maior respeito do Estado. Têm as pensões
que podem ter, não aquelas que resultariam do seu arbítrio.
E é este o raciocínio de pessoas honestas. Esperam que o Estado
sempre lhes entregue aquilo que corresponde à pensão que em
determinado momento esse mesmo Estado, sem ser coagido, lhes comunicou
passariam a receber na sua nova condição de desligados do serviço ativo.
Ou
seja, a partir do momento em que era suposto não mais poderem
angariar outro meio de sustento que não fosse a devolução, em fatias
mensais, do que haviam
confiado ao Estado para esse efeito.
Os prevaricadores têm de ser punidos, onde quer que se
situem todos quantos permitiram que, quem quer que seja, auferisse pensão
desproporcionada aos descontos feitos, ou mesmo, quem sabe, sem descontos.
Sem esquecer, claro está, os beneficiários da falcatrua.
Mas, é impensável num Estado de Direito que, a pretexto dessas
situações de extrema irregularidade, vão ser atingidos, a eito, todos
aqueles que, do que tiraram do seu bolso durante a vida ativa, recebem
do Estado a pensão que esse mesmo Estado declarou ser-lhes devida.
Como é inadmissível que políticos a receberem ordenado de
função, acrescido de benesses de vária ordem proporcionadas por essa
mesma
função, considerem que pensões obtidas regularmente, com
valores mensais da ordem de 1.350 Euros proporcionam vida de luxo que
tem de ser tributada,
extraordinariamente.
António Alves Caetano
domingo, 25 de agosto de 2013
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário